TJDFT - 0703316-07.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703316-07.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME RAFAEL GUEDES MACHADO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a embargante existência de contradição e omissão.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pela embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o decisum e não propriamente um dos vícios constantes no art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que a recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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04/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL GUEDES MACHADO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL GUEDES MACHADO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/05/2025 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2025 02:24
Recebidos os autos
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18/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703316-07.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME RAFAEL GUEDES MACHADO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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