TJDFT - 0703054-63.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:46
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA FERNANDES SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/07/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703054-63.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: RAFAELA DE SOUSA SANTOS, RAFAEL DA COSTA FERNANDES SOUZA DECISÃO Ao exequente para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 22:08:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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