TJDFT - 0703022-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703022-34.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURILIO DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte contrária acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC e art. 83, §1º, da Lei 9099/09.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 10:56:10.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
24/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:37
Outras decisões
-
27/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703022-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURILIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:03:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/04/2025 15:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
22/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:36
Outras decisões
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
20/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:09
Indeferido o pedido de MAURILIO DE FREITAS - CPF: *42.***.*28-72 (REQUERENTE)
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24/01/2025 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 10:52
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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