TJDFT - 0746561-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:48
Deferido o pedido de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:29
Deferido o pedido de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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01/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746561-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de junho de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
18/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a resolução do contrato de locação e determino o despejo do requerido.
O prazo para cumprimento da ordem de despejo será de 15 dias contados da intimação da presente.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor do contrato, pela ré.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:06
Deferido o pedido de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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