TJDFT - 0707290-80.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a (em verdade) desistência do feito formulada no ID 247955138 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência (ID 216269676).
Saliento que não houve restrição judicial sobre o veículo.
O autor arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 28 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:08
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707290-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 247523504).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 26 de agosto de 2025 09:39:42.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
26/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:42
Juntada de aditamento
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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13/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707290-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IBRAIM HERES GOMES DE SA DESPACHO Nada a prover (ID 48268398).
Atente-se o patrono da parte autora para o fato de que no endereço diligenciado pela Oficiala de Justiça apenas não se obteve êxito na localização precisa do imóvel (até mesmo pela omissão no fornecimento dos meios materiais necessários pela parte autora), no momento do cumprimento do mandado (vide ID 217776517), o que deve ser objeto de melhor averiguação pela própria parte autora, já que coincidente com aquele informado no negócio jurídico (ID 212285745 - pág. 1).
Sendo assim, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias, impulsione regularmente o feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 24 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
24/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707290-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 239275660).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 15 de junho de 2025 SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
15/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:23
Juntada de aditamento
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08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707290-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 28/04/2025 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:27
Juntada de aditamento
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20/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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