TJDFT - 0717886-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 18:03
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LAILA CHRISTINA SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LAILA CHRISTINA SILVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/05/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) confirmar a tutela concedida nos ID. 232261528 para determinar ao requerido que restabeleça o acesso da autora à conta de Instagram indicada na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ora, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar a parte ré a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de juros de mora de 14% ao mês e, desde a citação e, a partir dessa sentença, aplica-se apenas a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC; e c) consolido a multa aplicada na decisão de tutela de urgência e condeno o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. -
26/05/2025 09:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/05/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
25/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2025 08:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:24
Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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