TJDFT - 0736844-14.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 12:12 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 03:26 Decorrido prazo de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES em 30/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 03:03 Publicado Sentença em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 03:03 Publicado Certidão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 16:41 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 
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                                            14/05/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 16:38 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/05/2025 13:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            14/05/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0736844-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES REU: ACERTO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 02/07/2025 às 16:00.
 
 O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
 
 Planaltina/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025, às 16:01:13.
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                                            13/05/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 17:30 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/05/2025 16:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            13/05/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 16:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 
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                                            12/05/2025 17:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/05/2025 04:05 Decorrido prazo de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 07:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/04/2025 07:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/04/2025 07:39 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            24/04/2025 02:49 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736844-14.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES REU: ACERTO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
 
 A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em no Módulo A – Lote 3 – Ap. 104 – Mestre D’Armas – Planaltina – DF, CEP 73.403-503, área de competência do Fórum de Planaltina, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra Unidade da Federação.
 
 Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
 
 Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
 
 Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
 
 Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
 
 Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
 
 Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            22/04/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 15:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/04/2025 21:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/04/2025 21:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/04/2025 21:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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