TJDFT - 0703821-83.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703821-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703821-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMELLY VITORIA GUIMARAES DACAL REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO A parte requerida busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida autorizasse e custeasse a internação da parte autora, AYLLA VITÓRIA GUIMARÃES DA ROCHA, representada por sua genitora EMELLY VITÓRIA DUARTE GUIMARÃES DACAL, para realização de antibioticoterapia e demais procedimentos necessários, conforme solicitação médica.
Verifica-se dos autos que a tutela de urgência foi devidamente apreciada, com decisão já proferida e fundamentada com base nos elementos apresentados.
O pedido de reconsideração ora formulado não se ampara em novos fatos ou elementos jurídicos que demonstrem modificação relevante do cenário anteriormente analisado, tampouco evidencia qualquer ilegalidade ou omissão na decisão anteriormente exarada.
Ressalte-se que o pedido de reconsideração, por si só, deve ser admitido em caráter excepcional apenas quando fundado em fato novo ou flagrante erro material ou injustiça manifesta, o que não se verifica na hipótese.
Assim, o INDEFIRO, mantendo-se incólume a decisão anteriormente proferida.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Fica a parte autora intimada a oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:59
Outras decisões
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23/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a EMELLY VITORIA GUIMARAES DACAL - CPF: *05.***.*75-74 (AUTOR)
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 13:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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23/04/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 23:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 22:47
Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/04/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/04/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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