TJDFT - 0716031-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716031-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIJANE ALEXANDRE MOREIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte ré prazo de 5 dias para que demonstre, objetivamente, o integral cumprimento da injunção liminar deferida conforme decisão de id. 230726007, sob pena de "astreintes" no valor de R$ 10.000,00 por dia, limitada, por ora, a R$ 200.000,00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:23
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:23
Indeferido o pedido de LEIDIJANE ALEXANDRE MOREIRA - CPF: *00.***.*59-15 (AUTOR)
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18/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:33
Indeferido o pedido de LEIDIJANE ALEXANDRE MOREIRA - CPF: *00.***.*59-15 (AUTOR)
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25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de impugnação
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LEIDIJANE ALEXANDRE MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716031-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIJANE ALEXANDRE MOREIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
25/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716031-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIJANE ALEXANDRE MOREIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor da autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Para o tratamento das moléstias que a acometem, à autora foi prescrita a terapêutica descrita no relatório médico de id. 230700076.
Forte nas razões "supra" e porque presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito invocado pela autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto com o provimento jurisdicional postulado aquela parte visa à salvaguarda de sua saúde, DEFIRO a liminar requerida, determinando à ré que, no prazo de 10 dias a contar da data de sua citação/intimação, custeie à autora o procedimento "sub judice", tal como prescrito no aludido relatório médico.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela ré.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se, com urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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