TJDFT - 0703976-16.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703976-16.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do processo de nº 0702944-73.2025.8.07.0005.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:25
Outras decisões
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27/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:04
Outras decisões
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28/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703976-16.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A união estável, como ação de estado, pode ser reconhecida incidentalmente no bojo da ação de inventário, quando se mostrar sobejamente demonstrada, não houver litigio sobre o tema e não existir necessidade de dilação probatória.
No presente caso, observa-se que não foi juntado aos autos escritura pública de união estável.
Outrossim, o documento acostado sob o ID 230214176 trata-se apenas de escritura pública declaratória firmada por testemunhas, após o falecimento do inventariando.
Portanto, de plano, não resta configurada a publicidade, estabilidade, exclusividade e objetivo de constituir família exigida para a configuração da alegada união estável, sendo necessário seu processamento em autos próprios nos termos do art. 612 do CPC.
Portanto, faculto à autora emendar a inicial, informando se pretende que no presente feito seja processado o pedido de inventário,, com a posterior suspensão do feito nos termos do art. 313, V,a, do CPC até resolução da outra demanda ou que seja transmudada a ação para declaração e reconhecimento de união estável, incluindo os legitimados no polo passivo, apresentando-se nova petição.
Ademais, deverá a parte autora juntar aos autos: - Certidão de óbito dos genitores do inventariado; - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do falecido e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF; - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos. - Certidão negativa de testamento em nome do de cujus.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:01
Outras decisões
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25/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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