TJDFT - 0701872-12.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANK em 23/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a FRANK (DENUNCIADO A LIDE).
-
16/05/2025 18:26
Outras decisões
-
08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de SIDNEY CARDOSO MACHADO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0701872-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SIDNEY CARDOSO MACHADO DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ, FRANK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 16:36:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:06
Outras decisões
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731981-36.2020.8.07.0001
Navarra S.A.
Carlos Alberto Araujo
Advogado: Andre Pissolito Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 21:29
Processo nº 0742530-84.2025.8.07.0016
Distrito Federal
&Quot;Massa Falida De&Quot; Ebo Engenharia e Incor...
Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 16:07
Processo nº 0702230-24.2018.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Antonia Maria Kahollyne Ferreira de Souz...
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2018 10:21
Processo nº 0723031-62.2025.8.07.0001
Alencastro Almeida Servicos Medicos e Ho...
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 11:30
Processo nº 0723031-62.2025.8.07.0001
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Alencastro Almeida Servicos Medicos e Ho...
Advogado: Matheus Correa de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 12:58