TJDFT - 0707613-27.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LYGIA MARIA NEVES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LYGIA MARIA NEVES em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0707613-27.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LYGIA MARIA NEVES BANCO MASTER S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, para adequação dos seus pedidos ao rito da Lei 9.099/95, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 233708770.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:16
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LYGIA MARIA NEVES em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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