TJDFT - 0712230-87.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 18:07
Desentranhado o documento
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LETICIA HAMEURY FERREIRA DEUSEDITO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LETICIA HAMEURY FERREIRA DEUSEDITO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LETICIA HAMEURY FERREIRA DEUSEDITO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712230-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LETICIA HAMEURY FERREIRA DEUSEDITO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Letícia Hameury Ferreira Deusedito para passar a se chamar Letícia Hameury Deusedito.
Em síntese, pretende a requerente a exclusão do sobrenome materno "Ferreira", devido aos transtornos causados pela extensão do nome.
Alega que enfrenta dificuldades na vida pessoal e profissional, especialmente em estabelecimentos de saúde, nos quais o nome extenso gera inconsistências nos registros e problemas na autorização de atendimentos, além de recorrentes registros incompletos em documentos e recibos.
Ressalta, ainda, inconveniências na emissão de passagens áreas e na expedição dos documentos norte-americanos.
A certidão de nascimento da requerente foi juntada no ID 228621456.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 231843635. É o relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Todavia, o presente caso não se enquadra nas hipóteses de processamento pela via extrajudicial, uma vez que a pretensão é de exclusão de sobrenome familiar.
O nome da requerente é, de fato, extenso, e certamente pode lhe causar dificuldades na vida civil.
Em que pese a exclusão do sobrenome familiar ser exceção, verifica-se que a supressão do sobrenome “Ferreira” não prejudicará a identificação de parentesco, tendo em vista que o sobrenome Hameury, oriundo da genitora, permanecerá nos registros civis da requerente, bem como o sobrenome “Deusedito”, proveniente do genitor.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para alterar o nome de registro de Letícia Hameury Ferreira Deusedito para Letícia Hameury Deusedito.
OFICIE-SE ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Liberdade, São Paulo/SP, para que averbe a mudança de nome da requerente, ID 228621456.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
OFICIEM-SE aos órgãos indicados nos IDs 228621478, 230537317 e 230537316.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 229046442.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LETICIA HAMEURY FERREIRA DEUSEDITO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/04/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:34
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/03/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/03/2025 13:24
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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11/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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