TJDFT - 0701988-72.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA GARCIA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DE VALORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA NA RESCISÓRIA.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO ALTERADA. 1.
O cumprimento individual de sentença coletiva não pode ser condicionado ao trânsito em julgado de ação rescisória, especialmente quando indeferida a tutela provisória requerida na rescisória, com vista à suspensão das execuções em curso. 2.
O condicionamento imposto na decisão agravada equivale à paralisação do procedimento executivo, medida que depende exclusivamente do órgão colegiado competente para apreciar a ação rescisória. 3.
A decisão de origem usurpa a competência do órgão colegiado que, ao negar a tutela provisória, já havia analisado e rejeitado a suspensão do cumprimento de sentença. 4.
Agravo de instrumento CONHECIDO e PROVIDO para revogar o condicionamento do levantamento de valores ao trânsito em julgado da ação rescisória. -
25/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:37
Conhecido o recurso de ANA MARIA GARCIA - CPF: *09.***.*33-00 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2025 21:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/01/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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