TJDFT - 0726350-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726350-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VANUZA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação integral do débito, já que, nos termos do acordo entabulado, a data para pagamento da última parcela era 29/01/2025.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, retornem os autos para decisão e eventual extinção do feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:20
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 15:46
Recebidos os autos
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25/07/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 12:37
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:37
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2022 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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