TJDFT - 0708396-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0708396-70.2025.8.07.0003 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: SILVANA FERREIRA DE MELO Polo passivo: JANIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:49
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE MELO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:21
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:10
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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