TJDFT - 0721020-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:48
Outras decisões
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05/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:32
Outras decisões
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16/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:22
Outras decisões
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03/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 06:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 06:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA PEDRINA GONCALVES MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721020-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS REU: DANIEL GOMES DOS SANTOS, MARIA PEDRINA GONCALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 234580345, ID n.º 234580355 e ID n.º 234580360.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:13
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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