TJDFT - 0705218-95.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 22:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:23
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:48
Outras decisões
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03/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CAVALCANTE em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705218-95.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 26 de maio de 2025, 09:23:40.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
26/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705218-95.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 20 de maio de 2025, 10:52:44.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
20/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *02.***.*82-40 (REQUERENTE).
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16/05/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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