TJDFT - 0717029-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717029-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUYSSA DA SILVA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/09/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717029-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUYSSA DA SILVA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva do réu.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 20:01:41.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
19/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717029-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUYSSA DA SILVA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já salientado, o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, ambos do CPC, deverá a parte autora apresentar emenda a inicial, sob forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, atendendo o comando expresso ao ID 231340630.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido.Deverá a parte autora recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Outrossim, deverá atender integralmente à determinação de emenda de ID 231340630, sob pena de indeferimento da inicial.
I. -
08/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 17:55
Gratuidade da justiça não concedida a LUYSSA DA SILVA CONCEICAO - CPF: *28.***.*49-64 (AUTOR).
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08/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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