TJDFT - 0731624-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 12:50
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731624-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GEANI DA SILVA FREITAS COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:39
Outras decisões
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11/04/2025 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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