TJDFT - 0707965-24.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:24
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707965-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARIA CLARA DA SILVA SARMENTO, THIAGO LIMA ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído a investigada, a qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade da beneficiada, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atestam documentos juntados.
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA CLARA DA SILVA SARMENTO, qualificada nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime(m)-se o(a) beneficiário(a) Nome: MARIA CLARA DA SILVA SARMENTO, Endereço: QSA 2, LOTE 14, ESTAÇÃO SAÚDE ACADEMIA, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-020.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Devolvido o mandado de intimação da parte, dê-se vista à Defensoria Pública.
Ao ID 247590799, foi extinta a punibilidade do autor Thiago Lima Almeida, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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28/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707965-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA CLARA DA SILVA SARMENTO, THIAGO LIMA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MARIA CLARA DA SILVA SARMENTO e THIAGO LIMA ALMEIDA.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária, POR CADA UM DOS BENEFICIADOS, no valor de R$ 450,00, em até 3 (três) parcelas mensais.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: MARIA CLARA DA SILVA SARMENTO, Endereço: QSA 2, LOTE 14, ESTAÇÃO SAÚDE ACADEMIA, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-020.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para assistir o(a) beneficiário(a).
Em caso de dúvida o(a) beneficiário(a) procurar o referido órgão por meio do telefone: 61 99325-4876.
Assim, dê vista à Defensoria Pública para ciência.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) THIAGO LIMA ALMEIDA (*12.***.*13-62, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:12
Homologada a Transação Penal
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19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:04
Outras decisões
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30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 14:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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