TJDFT - 0723352-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723352-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA, TEMELIO PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor alega que foi vítima de um golpe, pois acreditava estar participando de um leilão de veículos, mas ao entrar em contato para retirar os bens, foi surpreendido com a negativa do leiloeiro por não haver relação entre as transferências efetuadas e o “leiloesjudiciais.com.br”.
O réu apresentou contestação alegando a ausência de responsabilidade quanto à restituição dos valores transferidos pelo requerente, pois não houve falha operacional.
Contudo, o destinatário das transferências realizadas pelo autor foi “Cesup Patrimonio Banco Do Brasil SA - CNPJ 000000005833-59”.
Assim, intime-se o requerido para que esclareça se a conta que recebeu os valores pertence à instituição financeira e a eventual participação no suposto negócio firmado com o autor.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Outras decisões
-
29/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 14:25
Desentranhado o documento
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29/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723352-74.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bloqueio / Desbloqueio de Valores (13085) REQUERENTE: EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA, TEMELIO PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 16/06/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
16/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LEMUEL COSTA E SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de TEMELIO PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:08
Outras decisões
-
05/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723352-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA, TEMELIO PARTICIPACOES LTDA, LEMUEL COSTA E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, a despeito da conclusão lançada no id 218678906, de que a parte teria domicílio em Taguatinga, verifica-se da certidão da Receita Federal (id 222167800), bem como do contrato social consolidado (id 231546697/4), que o endereço da parte requerente é QUADRA CRS 502 BLOCO C, S/N, LOJA 37, PARTE 1950, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 70330-530.
Assim, com fundamento no art. 63, §5º, do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Redistribuam-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:27
Declarada incompetência
-
15/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LEMUEL COSTA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TEMELIO PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/02/2025 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/12/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:34
Declarada incompetência
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22/11/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2024 08:34
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:08
Outras decisões
-
07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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