TJDFT - 0710881-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DENIS MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710881-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Acolho o pedido do requerente e, ante a justificativa válida apresentada (ID 248066229), determino o cancelamento da audiência UNA designada para 02/09/2025, com a consequente remarcação para nova data. À Secretaria para providências.
Publique-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/09/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/09/2025 14:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:38
Outras decisões
-
29/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DENIS MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DENIS MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste ao embargante quanto ao erro material na sentença, mormente à ausência de intimação do advogado do autor para o patrocínio dos interesses de seu cliente no acordo firmado por ele na esfera extrajudicial.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos para sanar o erro material na sentença referente à ausência de intimação do advogado do autor para patrocinar seu cliente no acordo firmado, chancelando ou não o seu teor e, em consequência, ANULO a sentença de id232523379.
Outrossim, entendo necessária a designação de data para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 02 dias, manifestarem interesse no ato judicial de forma presencial ou virtual, inclusive, arrolando as testemunhas, devidamente qualificadas, que pretendem sejam ouvidas.
Feito, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, promovendo as diligências pertinentes.
Quanto aos R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) já pagos pela parte requerida ao requerente, em caso de improcedência do pedido inicial, estes deverão ser restituídos pelo autor à requerida ou, em caso de procedência ainda que parcial do pedido, ou novo acordo firmado entre as partes, o valor será considerado a título de compensação (art. 368 do CC).
Publique-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:29
Outras decisões
-
17/04/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:23
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 20:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/02/2025 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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