TJDFT - 0701245-66.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701245-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 245303769 e a manutenção do sigilo até o cumprimento da diligência.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço indicado na petição ID 245303769.
Com a devolução do mandado, retire-se o sigilo dos documentos ID 245303769, 245303770, 248268587, 248268591 e 248268593.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701245-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Como o endereço indicado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 245303769.
Entretanto, o pagamento da diligência não foi comprovado, haja vista que a parte autora juntou somente a guia, faltando o comprovante.
Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento da diligência do do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntado o comprovante, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço indicado no ID 245303769.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
07/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701245-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 14:46:53.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701245-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO 1.
A presente ação de busca de apreensão veicular objetiva a apreeensão de 2 (dois) veiculos, tendo sido realizada a apreensão de um veículo, conforme diligência de ID 238533466. 1- MARCA: : I/KIA, MODELO: UK2500 HD SC, PLACA: REP1E36, COR: BRANCA, ANO/MODELO: 2021/2022, RENAVAM: *12.***.*87-38 e CHASSI: 9UWSHX76ANN030740 - VEÍCULO APREENDIDO 2- MARCA: I/KIA, MODELO: UK2500 HD SC, PLACA: REP7E42, COR: BRANCA, ANO/MODELO: 2021/2022, RENAVAM: *12.***.*12-04 e CHASSI: 9UWSHX76ANN030183. 2.
Foi realizada a baixa da restrição no sistema RENAJUD, quanto ao veículo apreendido - ID 223523113. 3.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao segundo veículo (I/KIA, MODELO: UK2500 HD SC, PLACA: REP7E42), bem como indicar o endereço para citação do requerido. 4.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto. 5.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC. 6.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek Trecho 1 Conjunto 10, 20, TR01 CJ 10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-550 - ID 192210125; 2 - QNP 26 Conjunto F, N. 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-606 - ID 196665482; 3 - QR 100 Conjunto Y, CS 12, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-435 - ID 208780619; 4 - QR 100 Conjunto G, Casa 38, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72500-410 - ID 212778257 e 215998284; 5 - Quadra AC 219 Conjunto D, Cs 05, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-320 - ID 226387879; 7 - QNM 24 Conjunto H, N 5, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-248 - ID 231217210; 8 - QUADRA 141 LOTE 19 E 20, AV.
LAGO AZUL - JARDIM LAGO AZUL, NOVO GAMA - GO, 72865-141 - ID 238533466 - LOCAL DE APREENSÃO DO VEÍCULO I/KIA, MODELO: UK2500 HD SC, PLACA: REP1E36.
BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 18:15:41.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
05/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701245-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Considerando que o endereço apresentado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 234245880.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço indicado no ID 23425880, bem como mantenha-se o sigilo da petição e do mandado, até sua devolução pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
30/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
21/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
12/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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