TJDFT - 0711457-36.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711457-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABRICIO MARCELO GUIMARAES DE FONTES CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
28/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711457-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABRICIO MARCELO GUIMARAES DE FONTES SENTENÇA Trata-se de ação movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de FABRICIO MARCELO GUIMARAES DE FONTES.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 233031956).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i -
25/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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