TJDFT - 0711015-58.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:18
Processo Desarquivado
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 3º, caput e 51, inciso II, ambos da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (26/06/2025, às 14h).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado pela parte autora, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se. (SE HOUVER ADVOGADO) Intime-se a parte requerente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2025 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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