TJDFT - 0702505-62.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702505-62.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON DOS SANTOS REIS REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que é usuário do serviço da requerida, por meio do contrato vinculado ao terminal número (61) 99287-3964, com pacote CONTROLE FÁCIL ON + 12GB + 5 GB YOUTUBE, pelo valor de R$ 34,90.
Aduziu que o pagamento das cobranças é feito por meio do cartão Mastercard final 2831, o qual deveria ser realizado no dia 15 de cada mês, mas que a requerida insiste em manter os descontos em todo dia 10.
Para tanto, pretende a condenação da requerida na obrigação de alterar, sem ônus ao autor, o seu plano de serviço para pré-pago. 2.
Do mérito Ao ID 238087929, a requerida informou que o plano do requerente já se encontraria na modalidade pré-paga, com migração sem aplicação de multa.
Ao ID 238198134, o autor foi intimado para se manifestar, sob pena de aquiescência e quedou-se inerte.
Não há óbice, portanto, para a extinção da demanda, com reconhecimento de cumprimento da obrigação por parte da requerida. 3.
Dispositivo Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo a demanda com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:09
Homologado o pedido
-
30/06/2025 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS REIS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS REIS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS REIS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702505-62.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON DOS SANTOS REIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido, pois incabível o pedido para oitiva própria (art. 385 do CPC).
Digam as partes se desejam produzir mais alguma prova.
Inertes, venham os autos conclusos para sentença.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:00
Indeferido o pedido de WELTON DOS SANTOS REIS - CPF: *17.***.*81-70 (REQUERENTE)
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08/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS REIS em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
14/04/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2025 02:16
Recebidos os autos
-
13/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS REIS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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