TJDFT - 0716227-65.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:33
Outras decisões
-
25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS GOMES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CS COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716227-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CS COMERCIO DE TINTAS EIRELI, ANGELA DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 235979041, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios, pois eventual desconformidade d decisão com em relação a eventual jurisprudência tido como mais acertada pelo embargante não atende ao requisito da contradição interna.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS GOMES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CS COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716227-65.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: CS COMERCIO DE TINTAS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 20:21:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 22:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:38
Outras decisões
-
22/04/2025 23:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
23/03/2025 12:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:12
Outras decisões
-
18/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/03/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 21:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/02/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:27
Outras decisões
-
06/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:13
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:13
Outras decisões
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 21:25
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:59
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:25
Outras decisões
-
28/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:23
Outras decisões
-
02/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS GOMES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de CS COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:38
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 07:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CS COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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