TJDFT - 0701692-26.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0701692-26.2025.8.07.0008, proposta por JUSCELINO DA SILVA RAMOS em face de GUILHERME GONCALVES FREITAS e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de GUILHERME GONCALVES FREITAS - CPF n. *64.***.*31-70 e RONEY NAVES FREITAS - CPF n. *53.***.*76-15, para que tomem ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
As partes interessadas também ficam intimadas das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelas partes Rés, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) as partes citadas deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 247572325, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços dos réus restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2025 14:54:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 28/08/2025 16:45.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 14:27
Expedição de Edital.
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29/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:56
Outras decisões
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26/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/07/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:58
Outras decisões
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16/06/2025 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701692-26.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELINO DA SILVA RAMOS REU: GUILHERME GONCALVES FREITAS EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS RÉU: Nome: GUILHERME GONCALVES FREITAS Endereço: Rodovia DF-150 Km 2,5, 01, Jd.
Europa2, Cj D01, lt02, Bloco E, Grande Colorado (Sobradinho), DF - CEP: 73105-904 Nome: RONEY NAVES FREITAS Endereço: Rodovia DF-150 Km 2,5, 01, Jd.
Europa 2, Cj D 01, Lt 02, Bloco E, Grande Colorado (Sobradinho), DF - CEP: 73105-904 Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 10:53:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 229439844 Petição Inicial Petição Inicial 25031814245198800000208793067 229445146 Procuração Dr André - JUSCELINO DA SILVA RAMOS Procuração/Substabelecimento 25031814245313900000208793069 229445154 Contrato de locação Guilherme Gonçalves Freitas Contrato 25031814245413100000208793076 229445157 EXTRATO DE DEBITOS GUILHERME G FREITAS Outros Documentos 25031814245564500000208793078 229445159 Termo de recebimento de chaves Guilherme Gonçalves Freitas Outros Documentos 25031814245691900000208793080 229445163 IPTU - QD. 30 CJ 22 LTS 5 E 36 - IMOVEL COMERCIAL Outros Documentos 25031814245846200000208793084 229495085 Comprovante Certidão 25031817000051000000208840202 231277072 Decisão Decisão 25040120372508300000210417403 231277072 Decisão Decisão 25040120372508300000210417403 231654071 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25040402551402100000210746762 233878795 Emenda à Inicial na Integra Emenda à Inicial 25042810071350700000212728318 -
12/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:01
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 10:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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