TJDFT - 0737284-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737284-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THYAGO ANDRADE MOURA REQUERIDO: WENIVAL LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva minuta de ID 231373469.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:53
Homologada a Transação
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02/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de THYAGO ANDRADE MOURA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:48
Indeferido o pedido de WENIVAL LIMA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*50-97 (REQUERIDO)
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12/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 11:53
Decorrido prazo de WENIVAL LIMA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*50-97 (REQUERIDO) em 07/03/2025.
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/02/2025 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de THYAGO ANDRADE MOURA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/12/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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