TJDFT - 0702231-04.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOADER PEREIRA DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 20:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702231-04.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF EXECUTADO: JOADER PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Esclareça, o exequente, seu pedido retro, pois requer bloqueio e penhora de ativos financeiros, e, simultaneamente, junta minuta de acordo.
Diga, o demandante, o que pretende, a homologação do acordo ou seu prosseguimento com a utilização do SISBAJUD.
Prazo de 5(cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702231-04.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF EXECUTADO: JOADER PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 26 de maio de 2025 07:35:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOADER PEREIRA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:10
Outras decisões
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27/03/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/03/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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