TJDFT - 0005799-30.2015.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005799-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JOEL SOARES OLIMPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 244893592, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 246926952.
No entanto, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 244893592 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte exequente.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente (03/04/2029).
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 16:05
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005799-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JOEL SOARES OLIMPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se mostra razoável a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar eventual vínculo empregatício do devedor, tendo em vista que incumbe ao exequente promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ademais, a diligência é inútil porque os salários são, em regra, impenhoráveis.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 244886074.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente (03/04/2029).
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:50
Outras decisões
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02/06/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005799-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JOEL SOARES OLIMPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 234502398, requer a inscrição do executado no sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com o fim de identificar possíveis bens que satisfaçam o seu crédito.
O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e, também, por autoridades administrativas.
Ressalta-se que o sistema foi criado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ para indisponibilização de bens já localizados pelo credor, a quem compete o ônus de buscar bens penhoráveis e indicá-los, nos termos do art. 798, II, c, do CPC; não ocorrendo a indicação dos bens, como no presente feito, onde o credor faz pedido genérico, impossível o deferimento do pedido.
Assim, inútil a decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, quando o exequente não obteve êxito na localização de bens do devedor, uma vez que o sistema não dispõe de comandos de bloqueios protraídos no tempo, ou seja, não serve para promover indisponibilidade futura de bens e valores, pois alcançam tão somente os existentes no momento da expedição da ordem.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente (03/04/2029).
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:22
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 15:08
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 15:27
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 15:27
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:23
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMARGO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 16:49
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2025 14:38
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:52
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:13
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 03/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 24/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/04/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/02/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/02/2022 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/12/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 05/11/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
02/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/08/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 22:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:58
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
24/05/2021 09:53
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 19:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 20:16
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2021 20:16
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:06
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/04/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 13:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:16
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:48
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/06/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 01:09
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 04:18
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:08
Expedição de Carta.
-
08/10/2019 21:54
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 03:58
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:53
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 09:02
Juntada de mandado
-
28/07/2019 05:37
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 13:34
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2019 16:21
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/05/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/04/2019 06:22
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:20
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 06:51
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 19:42
Recebidos os autos
-
25/03/2019 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2019 20:15
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/03/2019 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 07:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 21:05
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 05:15
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 15:33
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/10/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 09:45
Decorrido prazo de JOEL SOARES OLIMPIO em 15/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:37
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 04:58
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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