TJDFT - 0748127-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748127-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os requerimentos formulados pela autora no ID 233728117 já foram apreciados por ocasião da decisão de ID 217274609.
O veículo objeto do requerimento não foi localizado (ID 223021357), não sendo cabíveis as pretendidas pesquisas por este juízo.
Arquive-se o requerimento, conforme já determinado. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:04
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:54
Declarada incompetência
-
04/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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