TJDFT - 0714608-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:40
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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28/05/2025 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714608-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: KETLEEN RODRIGUES CASTRO MALUF DESPACHO A emissão de guias de custas pode ser feita online, no site do TJDFT, ou presencialmente na COGEC ou em unidades de contadoria.
Deve a parte diligenciar para emitir a guia de custas referente à diligência de busca e apreensão pretendida e efetuar o pagamento, juntando comprovação aos autos.
Diante do exposto, fica o autor intimado para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, no prazo de 5 dias úteis.
Após, apreciarei o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão para o endereço informado pela parte.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:06:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714608-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: KETLEEN RODRIGUES CASTRO MALUF DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 dias para que o autor dê andamento ao feito, cumprindo as determinações precedentes.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, via sistema, uma vez que possui domicílio judicial eletrônico, para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 19:08:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:39
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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