TJDFT - 0708539-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708539-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JEAN CARLOS DIAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado, para JEAN CARLOS DIAS DE SOUSA, retornou sem o devido cumprimento (id. 233865774).
Conforme determinação de id. 232227695, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:59
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 03:15
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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19/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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