TJDFT - 0714023-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0714023-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: WILSON SEIXAS CARDOSO AGRAVADO: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
12/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/08/2025 11:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
23/07/2025 14:42
Conhecido o recurso de WILSON SEIXAS CARDOSO - CPF: *46.***.*73-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/07/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Edital
26ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 16/07/2025 A 23/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0746719-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703793-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CIRO RICARDO CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0719173-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ Advogado(s) - Polo Ativo INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Polo Passivo THIAGO MEDEIROS DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704821-09.2020.8.07.0010 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo CALEB RABELO ROSA - DF39780-AFLAVIA MUNHOZ MERGENER - DF64317CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A Polo Passivo GERVALDO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo ISAU DOS SANTOS - DF9364-A Terceiros interessados Processo 0708347-81.2020.8.07.0010 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIA MUNHOZ MERGENER - DF64317CALEB RABELO ROSA - DF39780-ACAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A Polo Passivo MARIA DA PAZ BEZERRA COSTAGRAZIELA MARIA SANTINO ALVESGERVALDO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo WANSLEY ALVES DA SILVA - DF60784-AISAU DOS SANTOS - DF9364-A Terceiros interessados Processo 0717221-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo JOSE MANUEL DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI - DF46624-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Terceiros interessados Processo 0709784-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SAU FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILMA GERVASIO AZEVEDO SOUZA FERREIRA SANTOS - DF7671-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO SOARES DIASREMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - DF38907-A Terceiros interessados Processo 0715181-88.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo BANCO PAULISTA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A Polo Passivo MONICA DUTRA AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo CELSO GONCALVES - MS20050 Terceiros interessados Processo 0713270-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUCELA ANCINE DE CASTROAMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0700027-42.2025.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS ANDRE GONCALVES COELHO - RJ085551 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739889-76.2022.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BRYAN PHILLIP DE JONGH MARTINS - DF71015-AROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE - DF59906-ACLAUDIO DE AZEVEDO BARBOSA - DF64339-E Polo Passivo RICARDO DO CANTO FERNANDESSIMONE BEATRIZ DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0718650-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo RITA DE CASSIA DE AQUINO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA LTDA JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-SANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA CHAGAS - DF35429-A Terceiros interessados Processo 0739977-22.2019.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo MAX ROBERT MELO - DF30598-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados MARCELO DUARTE Processo 0713485-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A Polo Passivo DAVI FERNANDES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482 Terceiros interessados Processo 0717795-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo HELDO DOS SANTOS ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-A Polo Passivo BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAFIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-ARODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Terceiros interessados Processo 0722551-65.2017.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo PATRICIA APARECIDA TELES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0725132-83.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo NADIA LIMA CORREA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo ROSANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717607-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo GILMAR CAIXETA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS CRUVINEL RODRIGUES - GO32468-AEDSON REIS PEREIRA - SP282930-SBRUNA TOLEDO PINCOWSCA - GO45298-A Polo Passivo FABRICIO SILVA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES - DF46568-ACAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A Terceiros interessados Processo 0719779-06.2025.8.07.0016 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo B.
B.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A Polo Passivo M.
O.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704718-53.2025.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HENRY LANDDER THOMAZ GOMES - DF38012-A Polo Passivo NÃO HÁCARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF Advogado(s) - Polo Passivo 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados HENRY LANDDER THOMAZ GOMESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704106-43.2024.8.07.0004 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo A.
C.
C.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FELIPE BARBOZA - DF58834-AJOSE ADILSON BARBOZA - DF11791-A Polo Passivo A.
H.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME LOPES MARTINS - GO57638-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702034-35.2024.8.07.0020 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIO MARQUES NOBRE FILHO Advogado(s) - Polo Ativo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0709361-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 -
26/06/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/06/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0714023-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILSON SEIXAS CARDOSO AGRAVADO: LUIZ ARNALDO PEIXOTO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WILSON SEIXAS CARDOSO contra decisão de ID 228937005 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença, proposto por ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA E OUTRO, que rejeitou a impugnação apresentada.
Sustenta, em suma, a inexigibilidade da obrigação, ante a alegada tentativa de fraude processual perpetrada pelo agravado ao buscar a cobrança integral dos honorários advocatícios, sem que houvesse a devida revogação do benefício da justiça gratuita concedido à corresponsável na fase recursal; que a alegação de solidariedade, invocada pelo Juízo a quo, não pode prevalecer diante da manifesta má-fé e da tentativa de burla à decisão que concedeu a gratuidade de justiça; que a corresponsável condenada na sentença reside na Asa Norte/DF, sendo, portanto, o foro de seu domicílio o competente para a ação de conhecimento; que a fixação da competência no foro de Taguatinga/DF, sem observar a regra específica do foro do idoso, macula de nulidade absoluta a sentença exequenda, tornando o título judicial inexequível, nos termos do artigo 525, § 1º, inciso II, do CPC; que, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC, o cumprimento de sentença deve ser suspenso quando a decisão de mérito depender do julgamento de outra causa que constitua o objeto principal do outro processo pendente; quanto ao não conhecimento da alegação de excesso de execução, a impugnação demonstrou claramente a ilegalidade da cobrança integral, sendo o excesso evidente pela simples multiplicação do percentual dos honorários pelo valor da causa, de modo que o rateio proporcional, no caso, implicaria a divisão do percentual dos honorários entre os dois devedores.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pede a reforma da decisão agravada, com o acolhimento da impugnação.
Custas recolhidas (ID 71207579).
Brevemente relatados, decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na forma prevista no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Trata-se, na origem, de cumprimento definitivo de sentença, que condenou o ora agravante e a assistente litisconsorcial ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 12% sobre o valor da causa, em favor dos agravados, restando suspensa a exigibilidade para a assistente litisconsorcial, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (ID 217345861, autos de origem).
Assim, com o trânsito em julgado, os advogados apresentaram cumprimento de sentença em desfavor apenas do agravante.
Inexiste tentativa de fraude processual na cobrança integral dos honorários advocatícios, uma vez que não houve distribuição expressa, entre os litisconsortes, da responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas e verba honorária, o que atrai a solidariedade prevista no art. 87, § 2º, do CPC, in verbis: Art. 87.
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas nocaput. § 2º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. (grifo nosso).
Assim, impende destacar a disciplina do Código Civil acerca das obrigações solidárias passivas.
Confira-se: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. (...) Art. 283.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. - grifo nosso.
Portanto, a condenação solidária acarreta a possibilidade de o exequente exigir de um ou de todos os devedores a totalidade da dívida, e o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota.
Assim, externamente, a dívida obriga a todos os devedores, contudo, internamente, cada um responderá por sua quota (pro rata).
No caso, considerando a suspensão da exigibilidade da obrigação em relação à assistente litisconsorcial, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, é lícito ao credor promover o cumprimento de sentença, exclusivamente, contra o corréu, ora agravante, cobrando-lhe a integralidade dos honorários arbitrados, o que afasta a alegação de inexigibilidade da obrigação ou mesmo do excesso de execução, por tal fundamento.
De igual modo, não assiste razão ao agravante, quanto à alegação de incompetência absoluta, uma vez que o foro de residência da assistente litisconsorcial, cuja intervenção se deu de forma voluntária na relação processual e conforme pedido por ela formulado (ID 135146544, autos de origem), em nada altera a competência fixada no processo de conhecimento.
Ademais, nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Por fim, não se verifica hipótese de suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, uma vez que o presente cumprimento de sentença não depende do julgamento de eventual ação de cobrança, ajuizada pelo executado contra os exequentes.
Portanto, não resta configurada a probabilidade do direito, imprescindível à concessão do efeito suspensivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo. À Secretaria, para que corrija a autuação da parte agravada, fazendo constar o nome dos exequentes ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA e CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, os quais deverão ser intimados para contrarrazões.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
07/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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