TJDFT - 0706051-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de NUDIMA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:57
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
24/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:51
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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18/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706051-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LUAN PINTO CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 12:46:12.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
04/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706051-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LUAN PINTO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor apresentou petição de ID 238431926, gravada de sigilo.
Como é cediço, a publicidade dos atos processuais é a regra e somente em casos excepcionais é que se confere o segredo de justiça.
O art. 189 do CPC dispõe que "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.
A matéria tratada no presente processo não se insere em qualquer das hipóteses acima delineadas.
Ademais, cabe esclarecer que no presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis das partes.
Ausente, pois, fundamento legal, retiro da peça acima nomeada o sigilo inserido.
Informo que a inserção de sigilo em futuras petições, ensejará a condenação da parte credora em litigância de má-fé, passível de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Noutro giro, diante do esclarecimento apresentado ao ID 238431926, defiro o pedido de realização de diligência no endereço indicado.
Adite-se o mandado de busca, apreensão e citação expedido, para fazer constar e ele deverá ser cumprido no endereço indicado na petição em referência, a saber: "CONJUNTO 3 CHÁCARA 79, SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA (ÁGUAS CLARAS), BRASILIA - DF CEP 71.993-780".
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:12
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
05/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:52
Outras decisões
-
02/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/04/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706051-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LUAN PINTO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, sendo o da parte autora em São Paulo e o do requerido, em Brasília, o que sugere a escolha aleatória do foro, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Consigno que não há, nos autos, nenhuma justificativa plausível para a escolha do foro de Águas Claras.
As informações trazidas na própria petição inicial e no documento de ID 230095680 indicam que o demandante reside na Circunscrição Judiciária de Brasília, e não em Águas Claras.
Conforme consolidado na jurisprudência pátria, não é possível a escolha do juízo de forma absolutamente aleatória, mesmo nas hipóteses em que há relação de consumo entre as partes, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural.
Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente demanda em favor do juízo de umas das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:57
Declarada incompetência
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25/03/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
24/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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