TJDFT - 0753523-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BSF TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 14:57
Conhecido o recurso de CPX DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 10.***.***/0014-26 (AGRAVANTE) e provido
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 06:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753523-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
AGRAVADO: BSF TRANSPORTES E LOCACOES LTDA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por CPX DISTRIBUIDORA S.A, tendo por objeto decisão preferida pelo i.
Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0717172-12.2023.8.07.0009, no qual se indeferiu o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para a residência da parte executada.
No entanto, verifico equívoco na autuação do recurso, em que consta como agravante ITR COMÉRCIO DE PNEUS E PEÇAS S/A que não é parte nos autos de origem. À nobre Secretaria da Turma para que retifique a autuação para constar como agravante CPX DISTRIBUIDORA S/A, conforme recurso interposto no ID 67326283.
Após, intimem-se o agravante, por meio do advogado Dr.
André Eduardo Bravo, OAB/PR 61.516, para comprovar o recolhimento das custas, vez que o documento de ID 67499681 também não se refere aos presentes autos.
Caso não tenha sido realizado o preparo tempestivo, deverá o recorrente proceder ao recolhimento em dobro, sob pena de deserção, na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos.
Brasília, 8 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
08/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:32
Juntada de mandado
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10/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de comprovante
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16/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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