TJDFT - 0705983-94.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ADEMAR SILVA DE VASCONCELOS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:53
Deferido em parte o pedido de LUZIA GERVAZIO LOPES - CPF: *21.***.*39-20 (REQUERENTE)
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24/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUZIA GERVAZIO LOPES em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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01/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705983-94.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA GERVAZIO LOPES REQUERIDO: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, JATOBA, MENDES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, JOICE BARBOSA MAGALHAES MENDES, AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A, ADEMAR SILVA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Deixo de determinar a realização de consulta de endereços nos sistemas SERASAJUD e CNIB, uma vez que os sistemas de pesquisas supra são sufientes e completos para localização de endereços.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de LUZIA GERVAZIO LOPES - CPF: *21.***.*39-20 (REQUERENTE)
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11/04/2025 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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04/03/2025 18:01
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/12/2024 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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