TJDFT - 0710917-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DE SOUZA NERES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710917-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: FERNANDA APARECIDA DE SOUZA NERES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
15/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DE SOUZA NERES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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03/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DE SOUZA NERES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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03/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DE SOUZA NERES em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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15/07/2023 22:21
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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