TJDFT - 0715673-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DAILVA DIAS CARDOSO em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715673-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REU: DAILVA DIAS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 239501990 ).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 19:18:53.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
13/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715673-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REU: DAILVA DIAS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Emende-se a inicial para: a) apresentar prova documental de titularidade da parte autora em relação a unidade imobiliária objeto da cobrança; b) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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