TJDFT - 0710209-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:43
Juntada de Certidão - sepsi
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27/07/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:37
Indeferido o pedido de LARA RESENDE BORGES - CPF: *18.***.*72-14 (REQUERENTE)
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30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de LARA RESENDE BORGES em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710209-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LARA RESENDE BORGES REQUERIDO: LORENA RESENDE BORGES Destinatário: Nome: LORENA RESENDE BORGES Endereço: CNB 6, 4, Bloco 02, apto 103 do Edifício Boulevard, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-065 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a) a juntar os comprovantes de rendimentos da interditanda dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses da interditanda.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
LARA RESENDE BORGES, CPF *18.***.*72-14, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de LORENA RESENDE BORGES, CPF *18.***.*75-30, RG 3545424, nascida em 28/12/2002, filha de Cleber Lucio Borges e Vandar Maria de Resende, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: LARA RESENDE BORGES Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
11/05/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:52
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/05/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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