TJDFT - 0709561-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:29
Outras decisões
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05/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709561-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 21:11:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:47
Outras decisões
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17/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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