TJDFT - 0801553-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:09
Outras decisões
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21/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:15
Expedição de Carta.
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04/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 21:06
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0801553-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIANE FELISBERTO TEIXEIRA VIANNA REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 20:41
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:41
Decretada a revelia
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21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 14:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:39
Juntada de intimação
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04/02/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 20:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:26
Deferido o pedido de CHRISTIANE FELISBERTO TEIXEIRA VIANNA - CPF: *43.***.*57-20 (REQUERENTE).
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30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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