TJDFT - 0721812-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇAO CÍVEL.
DIREITO CONSUMIDOR.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TEMA 1.033.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCABIMENTO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO VERÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
EFICÁCIA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os Recursos Especiais 1.801.615/SP e 1.774.204/RS (Tema 1.033), fez expressa ressalva no sentido de que a determinação de suspensão afetaria somente os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem na Corte Superior, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional.
Portanto, não é a hipótese dos autos. 2.
O ajuizamento da ação cautelar de protesto, na forma do art. 867 do CPC/1973), pelo Ministério Público, na data de 26/9/2014, antes, portanto, da consumação do prazo prescricional da pretensão executória, constituiu instrumento processual idônea para promover a interrupção do prazo relativo à pretensão individual para o recebimento dos valores devidos pelo Banco do Brasil S/A, conforme expressamente previsto no art. 202, inciso II, do Código Civil 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. -
11/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Declarada decadência ou prescrição
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2024 08:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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