TJDFT - 0703897-25.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703897-25.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: ROSANA ALVES DA SILVA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram nos termos da minuta de id. 233397248.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
25/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:24
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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