TJDFT - 0708278-25.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:27
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
SENTENÇA.
REVELIA DECRETADA.
EFEITOS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E CULPA.
PRECLUSÃO.
DANOS MORAIS.
VALOR A SER PAGO.
MANTIDO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
NEGADO PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que confirmou tutela de urgência e determinou a cobertura da internação da autora. 2.A sentença também condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Delimitação dos efeitos da revelia no curso do processo e a possibilidade de inovação recursal pela parte que não apresentou contestação. 4.
Verificação da legitimidade da indenização por danos morais arbitrada pelo juízo de origem, em razão da negativa indevida de cobertura do tratamento médico necessário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A revelia consolidada acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, bem como a preclusão para a parte ré inovar no recurso com alegações que deveriam ter sido formuladas em sede de contestação, nos termos dos artigos 344 e 505 do CPC. 6.
A negativa indevida de internação hospitalar, especialmente em situação de urgência, agrava o quadro de vulnerabilidade do beneficiário do plano de saúde, configurando dano moral in re ipsa, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 7.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da conduta da operadora, o sofrimento imposto à autora e o caráter pedagógico da condenação, não se mostrando excessiva a quantia fixada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida.
Tese de julgamento: "A parte ré, revel nos autos, não pode inovar na fase recursal com alegações que deveriam ter sido apresentadas em contestação, sob pena de violação dos princípios da preclusão, da eventualidade e do efeito devolutivo.
A negativa indevida de cobertura de tratamento médico pelo plano de saúde configura dano moral in re ipsa, justificando a condenação à indenização, cujo valor deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade." -
04/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:59
Conhecido o recurso de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 13:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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08/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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