TJDFT - 0703290-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:02
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703290-46.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Comercial (4962) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DELICIA DE ESPETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao RENAJUD, ante a sua utilidade para localização de bens.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso, verifico que foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, em 18/08/2024, ou seja, há aproximadamente 12 (doze) meses e, em consequência, há menos de dois anos (ID. 206978772). É importante observar que veículos são bens duráveis, de comercialização regulada e registro obrigatório em órgão público, sendo que a compra e venda de veículos não possui a mesma volatilidade que a transferência de ativos e valores.
Além disto, ante a própria natureza dos veículos automotores, existem outros instrumentos para que o credor, verificando a aquisição / utilização destes bens pelo devedor, possa identificar alteração da situação patrimonial da parte apta a ensejar constrição veicular.
Desta forma, não se vislumbra utilidade na realização da referida pesquisa neste momento processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora.
No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 214626312).
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 15/10/2028.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703290-46.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Comercial (4962) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DELICIA DE ESPETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento.
Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 18/08/2024, ou seja, há menos de 1 (um) ano.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD.
No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 214626312).
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 15/10/2028.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 11:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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26/04/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:07
Outras decisões
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:47
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 12:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:24
Outras decisões
-
08/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DELICIA DE ESPETOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2024 12:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:59
Juntada de consulta siel
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01/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:18
Outras decisões
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29/02/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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