TJDFT - 0725765-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725765-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a parte credora informar que houve o trânsito em julgado da sentença ora executada, veja-se que foi proferida decisão no bojo do recurso interposto a julgar prejudicado o Recurso Especial, em 16.6.2025, conforme documentos em anexo (autos 0711564-57.2023.8.07.0001).
Desse modo, não há se falar ainda em trânsito em julgado.
Contudo, diante da anuência da parte devedora ao ID 239832528 quanto ao levantamento dos valores pela parte credora, dispenso a parte credora de promover à caução prevista no art. 520, IV, do CPC.
Expeça-se ordem de transferência do valor de R$ 39.506,45 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora ao ID 238929274: Augusto Carvalho da Silveira - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/Chave PIX nº 47.***.***/0001-29.
Remetam-se via plataforma Bankjus.
Após, ausentes novos requerimentos, transitada em julgado a sentença proferida ao ID nº 238953431, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:48
Outras decisões
-
18/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725765-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte devedora para se manifestar acerca do requerimento da parte credora ao ID nº 239126668, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 9º e 10, ambos do CPC.
Após, venham os autos conclusos para análise do requerimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:43
Outras decisões
-
13/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:39
Outras decisões
-
27/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:18
Outras decisões
-
21/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725765-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o demandante para que colacione aos autos as procurações outorgadas pelas partes nos autos originais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/05/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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