TJDFT - 0706446-63.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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02/08/2025 08:45
Recebidos os autos
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02/08/2025 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 21:16
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:16
Outras decisões
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21/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:09
Outras decisões
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02/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706446-63.2024.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HORACIO FERREIRA FILHO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão estabelecida entre as partes acima referidas.
Como se vê da petição retro, a própria autora informou que o bem foi apreendido em outra ação de busca e apreensão; ou seja, o autor já havia ajuizado ação idêntica a esta, na Comarca de Águas Lindas de Goiás, sob o n. 5456902-98.2025.8.09.0168.
DECIDO.
O art. 337, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece haver litispendência, sempre que uma ação, já em curso, é novamente ajuizada.
No caso, a análise do processado deixa clara a identidade havida entre esta causa e a que tem curso nos autos n. 5456902-98.2025.8.09.0168.
De fato, há absoluta coincidência quanto aos elementos de ambas as causas: as partes são as mesmas e idênticos são o objeto e a causa de pedir.
Assim, há que ser extinto o processo, dada a circunstância de ter sido a outra demanda proposta em primeiro lugar.
ANTE O EXPOSTO: 1) Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com apoio no que prevê o art. 485, V, do CPC. 2) Sem custas e honorários advocatícios. 3) Recolha-se o mandado de busca e apreensão, com urgência.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
24/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:39
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:37
Outras decisões
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26/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:34
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:18
Outras decisões
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20/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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17/12/2024 10:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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17/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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